- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2019
- Data de publicação
- 06/03/2020
STF – HC 169.129, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/12/2019, p. 06/03/2020
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Paciente condenado no âmbito da “Operação Furacão”. Associação criminosa e Corrupção ativa. Devolução de passaporte para viagem ao exterior. Recurso de apelação pendente. Inadequação da via eleita. Prejuízo da impetração. 1. Não cabe Habeas Corpus contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior. Precedentes. 2. Hipótese em que a superveniente alteração do quadro processual da causa impossibilita o conhecimento da impetração, notadamente porque a finalidade da impetração foi atingida com o deferimento da liminar. 3. Situação concreta em que não ficou comprovada teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. Habeas Corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 169129, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 05-03-2020 PUBLIC 06-03-2020)
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