JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 180.156

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

STF – HC 180.156, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 13/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PLEITO DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM AO EXTERIOR E RESTITUIÇÃO DEFINITIVA DE PASSAPORTE. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE REVOGA A MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. PREJUÍZO DA IMPETRAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO WRIT. 1. A superveniência de decisão que revoga a medida cautelar de proibição de se ausentar da sede da seção judiciária sem autorização, com a consectária restituição do passaporte ao paciente, acarreta perda do objeto do presente writ. 2. Voto-vista no sentido de julgar prejudicado o habeas corpus, ante a perda superveniente do objeto. (HC 180156, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 16-12-2022 PUBLIC 19-12-2022)
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