- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 09/04/2012
STF – AI 744.081, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 09/04/2012
EMENTA: DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Questão constitucional não levada ao conhecimento do Tribunal de origem no momento processual oportuno. Aplicação da Súmula 282/STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”. Razões do agravo regimental que não atacam todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 283/STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 744081 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 03-04-2012 PUBLIC 09-04-2012)
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