JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 172.189

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2019
Data de publicação
03/02/2020

STF – HC 172.189, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/12/2019, p. 03/02/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. INTIMAÇÃO — ADVOGADO DATIVO — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EFICÁCIA SUSPENSIVA — AUSÊNCIA. Possível violação à prerrogativa de intimação pessoal de advogado dativo, relacionada a decisão proferida em agravo em recurso especial, ato sem eficácia suspensiva, não repercute na designação de julgamento no Tribunal do Júri. (HC 172189, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)
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