JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 170.425

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2019
Data de publicação
03/02/2020

STF – RHC 170.425, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/12/2019, p. 03/02/2020

Ementa

EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – PROGRESSÃO – REQUISITOS. Mostra-se indispensável à progressão de regime a observância de requisitos objetivos e subjetivos – artigos 33, § 2º, do Código Penal e 112 da Lei nº 7.210/1984. (RHC 170425, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)
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