JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 678.825

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
13/04/2016

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 678.825, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 13/04/2016

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Art. 78 do ADCT. 3. Devolução à origem para aplicação do art. 543-B, do CPC. Juízo de retratação não realizado. 4. Confirmação do acerto na aplicação do que decidido no RE-RG 590.751. Não incidência de juros legais nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado o precatório, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente (tema 132). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 678825 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2016 PUBLIC 13-04-2016)
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