JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466.347

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
12/02/2016

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466.347, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 12/02/2016

Ementa

Embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Incidência de juros moratórios e compensatórios durante o período de parcelamento previsto no art. 78 do ADCT. Tema 132 da sistemática da repercussão geral. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B do CPC. (RE 466347 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 11-02-2016 PUBLIC 12-02-2016)
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