JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.191.849

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
27/02/2020

STF – RE 1.191.849, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/12/2019, p. 27/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (RE 1191849 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 26-02-2020 PUBLIC 27-02-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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