JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 706.998

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
30/08/2016

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 706.998, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/05/2016, p. 30/08/2016

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. (RE 706998 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-05-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 29-08-2016 PUBLIC 30-08-2016)
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