JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 851.086

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
19/03/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 851.086, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 19/03/2015

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. (ARE 851086 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2015 PUBLIC 19-03-2015)
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