JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.092.901

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
05/03/2020

STF – RE 1.092.901, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 20/12/2019, p. 05/03/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Matéria correspondente ao Tema 482 da gestão por temas da Repercussão Geral. Embargos acolhidos. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e parte da decisão monocrática anteriormente proferida e para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem. (RE 1092901 ED-AgR-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 04-03-2020 PUBLIC 05-03-2020)
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