JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.715

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2016
Data de publicação
24/11/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.715, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/08/2016, p. 24/11/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. 4. Créditos de entrada escriturados. Estorno em razão de decisão judicial que reconheceu isenção. Lançamento de ofício de diferenças apuradas. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de reexame do acervo probatório. Incidência da Súmula 279. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 563715 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 23-11-2016 PUBLIC 24-11-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.422.716

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/02/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Direito a creditamento. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança. (RE 1422716 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-20…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.156.213

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/03/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. Alegação de creditamento indevido. Utilização de critério da estimativa para glosar os créditos havidos por autoridade fiscalizadora. Assentada na ementa do Tribunal a quo a inexistência de informações quanto a haver o contribuinte fornecido todas as contas telefônicas para que fosse calculado o devido creditamento do tributo de manei…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.011.634

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/03/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. ICMS. Sacolas plásticas. Direito ao creditamento. Matéria restrita ao âmbito da legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 280. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1011634 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 919.026

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 28/10/2016

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. TRANSFERÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. SÚMULA 280 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 93, IX, DA CF. REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam a decisão a q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.