JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 526.218

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
02/04/2012

STF – RE 526.218, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 02/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA ESTABALECIDA ENTRE CONCESSIONÁRIAS E MONTADORAS DE VEÍCULOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE CONTRATOS PRIVADOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – A controvérsia atinente à natureza das operações realizadas entre concessionárias e montadoras de veículos, para efeitos de incidência da contribuição para o PIS e da COFINS, cinge-se ao âmbito infraconstitucional, além de depender do exame de eventuais contratos firmados entre elas. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta, além de incidirem, na espécie, as Súmulas 279 e 454 desta Corte. II – Agravo regimental improvido. (RE 526218 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 30-03-2012 PUBLIC 02-04-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 711.210

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 19/11/2013

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. PIS E COFINS. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE CONCESSIONÁRIAS E MONTADORAS DE VEÍCULOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REEXAME DE CONTRATOS PRIVADOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 17.12.2010. A discussão sobre natureza do negócio jurídico efetuado entre as fabricantes e concessionárias de veículos, a…

RE 454.395

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/08/2014

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental. Tributário. PIS/COFINS. Natureza da operação entre a concessionária de veículos e a montadora. Infraconstitucional. Fatos e Provas. Súmula nº 279/STF. Ofensa constitucional reflexa. 1. Os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, embora não admissíveis, conforme a uníssona jurisprudência da Suprema Corte, podem ser convertidos em agravo regimental, tendo em vista o princ…

RE 469.454

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 01/03/2011

EMENTA: TRIBUTÁRIO. COFINS E PIS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. O acórdão recorrido concluiu que o contribuinte-agravante não realizava operações amparadas por contratos de consignação. Para tanto, o Tribunal baseou-se na falta de prova documental e na interpretação do art. 271 do Código Comercial e do art. 756 do Código Civil. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou …

ARE 1.015.194

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 21/09/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS ENTRE CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS E REVENDEDORAS AUTOMOTIVAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 279/STF E 280/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Não merece prosperar o agravo regimental, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Incidência dos óbices previstos nas …

RE 400.075

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 06/04/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. NATUREZA DA ATIVIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 400075 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-07 PP-01505)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.