RE 959.993
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2016
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Consumidor. 3. Telefonia. Prestação de serviços de Internet. Continuidade dos serviços além da franquia. 4. Dano moral. Indenização. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 959993 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2016, AC…