JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.194.526

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
06/02/2020

STF – ARE 1.194.526, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/12/2019, p. 06/02/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Vício do serviço. Obrigatoriedade de informação sobre a interrupção de serviço de telecomunicação. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1194526 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020)
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