JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 801.598

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
17/04/2012

STF – AI 801.598, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 17/04/2012

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 287 DO STF. 1. O agravo de instrumento é inadmissível quando a sua fundamentação não impugna especificamente a decisão agravada. “Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia”. (Súmula 287/STF). 2. Precedentes desta Corte: AI 841690 AgR, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, DJe- 01/08/2011; RE 550505 AgR, Relator: Min. Gilmar Mendes, DJe- 24/02/2011; AI 786044 AgR, Relator: Min. Ellen Gracie, DJe- 25/06/2010. 3. In casu o acórdão recorrido assentou: Execução Fiscal - Acordo de parcelamento (PPI do ICMS) - Art. 151, VI, do CTN - Decisão que determina a substituição de bens à penhora - Irresignação - Descabimento - A realização de acordo para parcelamento do débito, enseja a garantia do juízo, para fins de suspensão da ação de execução fiscal - Inteligência do art. 100, § 8º da Lei nº 6.374/89, art. 580, II, § 2º do RICMS e art. 1º, III, "d" do Decreto 51.960/07 - Recurso improvido. (fl. 136). 4. Agravo regimental desprovido. (AI 801598 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 16-04-2012 PUBLIC 17-04-2012)
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