JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 778.462

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2016
Data de publicação
23/09/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 778.462, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/09/2016, p. 23/09/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Repartição do ICMS. 4. Usina de açúcar. 5. Pretensão de majoração na participação nos valores arrecadados pelo Estado, a título de ICMS, proporcionalmente à etapa da produção realizada no território do município, embora a saída ocorra em município vizinho. Inviabilidade. Fato gerador ocorrido na saída do produto, quando ocorre a circulação de mercadoria. Precedentes. Necessidade de reexame do acervo probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 778462 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 22-09-2016 PUBLIC 23-09-2016)
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