JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.459

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
18/02/2020

STF – EXT 1.459, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 04/02/2020, p. 18/02/2020

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO E EXTENSÃO DE EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DO URUGUAI. PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, DESVESTIDAS DE CARÁTER POLÍTICO. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXAME DE PROVAS E MÉRITO. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA DEFERIMENTO DA EXTRADIÇÃO. ASSUNÇÃO DOS COMPROMISSOS REFERENTES AO PLEITO EXTRADICIONAL PELO ESTADO REQUERENTE. I – Pedido fundado no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, promulgado pelo Decreto 4.972, de 30 de janeiro de 2004. II- Os crimes de homicídio qualificado, no caso concreto, são delitos comuns, desvestidos de caráter político, que preenchem os requisitos de dupla tipicidade e punibilidade. III- Competência exclusiva do Governo do Uruguai para apuração dos delitos imputados ao extraditando. Descabimento da análise de provas, do mérito das acusações referidas ou do contexto probatório em que se apoia o pleito extradicional. IV- O Estado requerente comprometeu-se a detrair da pena o período da prisão decorrente da extradição, bem como o cumprimento dos demais compromissos previstos na Lei de Migração e no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul. V- Absolvição do extraditando na ação penal que tramitava em território brasileiro, com superação de eventuais óbices. VI- Extradição e sua extensão autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal. (Ext 1459, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04-02-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 17-02-2020 PUBLIC 18-02-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXT 1.601

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/03/2020

EMENTA: Extradição executória de cidadã uruguaia 2. Agravo regimental contra decisão que decretou a prisão cautelar da extraditanda. Demonstração da necessidade da medida. Possibilidade de tratamento dos problemas de saúde da extraditanda na unidade em que se encontra. Agravo desprovido. Disposições do art. 18 do Acordo de Extradição entre os Estados do Mercosul, promulgado pelo Decreto 4.975/2004, e da Lei 13.445/2017 (Lei de Migração). 3. Estrangeira acusada de ser mentora …

EXT 1.819

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 14/02/2024

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTE DO MERCOSUL. CRIMES DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL GRAVE. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE. PREENCHIMENTO. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS DA LEI Nº 13.445/17. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO. 1. A extradição, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem como objetivo precípuo viabilizar o julgamento de suspeito pela prática de ho…

EXT 1.485

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 23/05/2017

EMENTA: EXTRADIÇÃO PASSIVA. DUPLA TICIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PROCEDIMENTO LEGAL E CONVENCIONAL OBSERVADO. CONTENCIOSIDADE LIMITADA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. PEDIDO EXTRADICIONAL DEFERIDO. I - Pedido de extradição, formulado pelo Governo do Uruguai, que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul. II - Crime de homicídio muito especialmente agravado, nos termos da legislação estrangeira, que correspo…

EXT 1.596

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 27/03/2020

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTE DO MERCOSUL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE. PREENCHIMENTO. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS DA LEI 13.445/2017. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO. 1. A extradição, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem como objetivo p…

EXT 1.736

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 26/09/2022

EMENTA: EXTRADIÇÃO. DIREITO INTERNACIONAL. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA. GOVERNO DO URUGUAI. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPETÊNCIA DO ESTADO REQUERENTE. PRINCÍPIO DA CONTENCIOSIDADE LIMITADA. DUPLA TIPICIDADE E PUNIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AMEAÇAS À INTEGRIDADE FÍSICA DO EXTRADITANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. FAMÍLIA EM TERRITÓRIO BRASILEIRO. SÚMULA 421 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO. I – A Lei de Migração (Lei 13.445/2017), combinada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.