- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2016
- Data de publicação
- 21/11/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 960.556, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 21/10/2016, p. 21/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o Tema 163 da sistemática da repercussão geral não se aplica aos celetistas. 2. A discussão relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre verba de gratificação, terço constitucional de férias e verbas devidas a trabalhadores autônomos cinge-se ao âmbito infraconstitucional, haja vista que demanda análise da natureza jurídica da referida parcela. 3. Agravo regimental da Fazenda Nacional desprovido.
(RE 960556 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 21-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 18-11-2016 PUBLIC 21-11-2016)
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