JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 816.105

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2016
Data de publicação
07/12/2016

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 816.105, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 25/11/2016, p. 07/12/2016

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DECLARADA NULA. PAGAMENTO DE FGTS. CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É devido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aos servidores contratados temporariamente (art. 37, IX, CF) nas hipóteses em que o contrato firmado com a Administração Pública é declarado nulo. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 816105 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 25-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 06-12-2016 PUBLIC 07-12-2016)
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