JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 542.799

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
23/04/2012

STF – RE 542.799, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 23/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS QUE PREJUDICAM O EXAME DAS QUESTÕES DE FUNDO OU DE MÉRITO. FALTA DE UTILIDADE E DE INTERESSE JURÍDICO. Nos termos do art. 323 do RISTF, o exame da repercussão geral da matéria constitucional versada no recurso extraordinário somente é viável se não for o caso da negativa de seu seguimento por outras razões. A existência de vícios processuais ou formais que impedem a reforma do acórdão recorrido retiram a utilidade do recurso extraordinário, requisito necessário ao interesse jurídico recursal. A aplicação das Súmulas 279 e 284/STF ao caso prejudica o exame da repercussão geral. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 542799 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 20-04-2012 PUBLIC 23-04-2012)
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