JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUESTÃO DE ORDEM NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 719.203

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
17/11/2014

STF – QUESTÃO DE ORDEM NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 719.203, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 17/11/2014

Ementa

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM, DE OFÍCIO. ERRO MATERIAL NO JULGAMENTO DE PROCESSO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. RECONHECIMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO. A correção de erro material pode ser feita a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento da parte. Precedente. Questão de Ordem resolvida, com a declaração de nulidade do julgamento que se deu em 21.10.2014 e o reconhecimento do trânsito em julgados dos autos ocorrido em 06.10.2014 (ARE 719203 ED-QO, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 14-11-2014 PUBLIC 17-11-2014)
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