HC 183.665
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/08/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – FATOS E PROVAS – EXAME – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de fatos e provas. APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Revelando-se intempestiva apelação, ausente óbice ao exercício do direito de recorrer, descabe a devolução do prazo legal de interposição. (HC 183665, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNI…