- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 01/08/2014
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 634.487, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 01/08/2014
EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE MENOR SOB GUARDA INTEGRAR O ROL DE DEPENDENTES DO SEGURADO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 13.9.2010. Divergir do acórdão recorrido no tocante à possibilidade ou não de menor sob guarda integrar o rol de dependentes previdenciários de servidor segurado exigiria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido.
(RE 634487 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014)
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