JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 855.074

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 855.074, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Redução na remuneração. Controvérsia decidida à luz da legislação local aplicável e do acervo fático-probatório. Incidência dos enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 855074 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)
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