JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 851.587

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
16/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 851.587, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 3. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente. 4. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 851587 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)
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