JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.985

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
15/04/2020

STF – ADI 4.985, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 21/02/2020, p. 15/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ICMS. CONCESSÃO DE ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS. EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE DELIBERAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial, reafirmando a jurisprudência reiterada do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015). 3. Ausente qualquer justificativa para concessão de efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, uma vez que a modulação desses efeitos esvaziaria totalmente o alcance da declaração de inconstitucionalidade, atuando como estímulo ao comportamento tido como contrário à Constituição. Precedentes da CORTE. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (ADI 4985 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 14-04-2020 PUBLIC 15-04-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 4.481

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 24/06/2019

EMENTA: Direito constitucional e processual civil. Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Pedido de modificação do marco temporal da modulação dos efeitos da decisão. Declaração de inconstitucionalidade de lei que conferiu benefícios em matéria de ICMS. Rejeição. 1. Embargos de declaração contra acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, modulando os efeitos temporais da decisão, para que estes se produzam a conta…

ADI 3.794

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 18/12/2014

EMENTA: EMBARGOS DE DECLAÇÃO EM ADI. OMISSÃO. PEDIDO DE MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DA DECISÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI QUE CONFERIU BENEFÍCIOS EM MATÉRIA DE ICMS SEM QUE HAJA CONVÊNIO DO CONFAZ. EMBARGOS CONHECIDOS PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO. 1. Não comprovadas razões concretas de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, requisitos estipulados pelo art. 27 da Lei n.º 9.868/99, descabe a modulação dos efeitos da decisão. 2. A jurisprudência…

ADI 4.152

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 23/11/2018

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS. CONCESSÃO UNILATERAL. DECRETO DO ESTADO DE SÃO PAULO 52.371/2007 e ALTERAÇÕES POSTERIORES (DECRETO 52.824/2008). INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES OU ERROS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. 1. Os Decretos do Estado de São Paulo 52.371/2007 e 52.824/2008 promoveram a co…

ADPF 1.004

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 16/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ATOS ADMINISTRATIVOS DO FISCO PAULISTA E DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TIT QUE DETERMINAM A SUPRESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS RELATIVOS A MERCADORIAS ORIUNDAS DA ZONA FRANCA DE MANAUS CONTEMPLADAS COM INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS UNILATERALMENTE. VALIDADE DA CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS ÀS INDÚSTRIAS INSTALADAS OU QUE VIEREM A SE INSTALAR NA ZONA …

ADI 4.985

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/08/2019

EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR. ICMS. RESPEITO AO PACTO FEDERATIVO NA CONCESSÃO DE ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS. EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE DELIBERAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE NA CONCESSÃO UNILATERAL. PROCEDÊNCIA. 1. As competências tributárias deverão ser exercidas em fiel observância às normas constitucionais, que preveem, especificamente, limitações ao poder de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.