JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 854.405

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 854.405, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Nulidade da intimação da parte para prestar depoimento pessoal. Inocorrência. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 854405 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.158.564

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/02/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Requisito de admissibilidade do artigo 1.035, § 2º, do CPC. Intimação do acórdão recorrido ocorrida após 3.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental 21 do RISTF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1158564 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2019, PROCE…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.245

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 11/12/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA NULIDADE DA INTIMAÇÃO. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Análise de norma infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 715245 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 869.545

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/05/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Processo administrativo tributário. Ausência de intimação. Reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Afronta ao princípio do devido processo legal, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371, Tema 660. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 869545 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 688.233

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/08/2012

Agravo regimental em agravo interposto nos próprios autos do recurso extraordinário. 2. Decisão recorrida que se assenta na intempestividade do agravo. 3. Agravo regimental que alega existência de demonstração de repercussão geral da matéria constitucional. 4. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 688233 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO EL…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 638.670

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/09/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ampla defesa e contraditório. Violação. Indeferimento de provas nas instâncias ordinárias. ARE-RG n. 639.228. 3. Devido processo legal. Violação. Ofensa reflexa. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 638670 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 21-09-2012 PUBLIC 24-09-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.