JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 688.233

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 688.233, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

Agravo regimental em agravo interposto nos próprios autos do recurso extraordinário. 2. Decisão recorrida que se assenta na intempestividade do agravo. 3. Agravo regimental que alega existência de demonstração de repercussão geral da matéria constitucional. 4. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 688233 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 24-08-2012 PUBLIC 27-08-2012)
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