- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 21/10/2020
STF – ARE 1.266.377, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 18/08/2020, p. 21/10/2020
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado e convocado. Não satisfação das condições para nomeação. Inclusão em lista específica. Fatos e provas. Cláusulas editalícias. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a análise das cláusulas editalícias. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1266377 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020)
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