JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 842.222

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
18/12/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 842.222, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 18/12/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário. 3. Requisitos para concessão de benefício previdenciário. Dependência econômica. Enunciado 279 da Súmula do STF. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedente: ARE-RG 821.296. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 842222 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2014 PUBLIC 18-12-2014)
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