JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 839.828

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
11/03/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 839.828, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 11/03/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Responsabilidade. Gestão do regime de previdência. 3. Lei Complementar n. 466/01. Legislação local. Súmula 280. 4. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 839828 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 10-03-2015 PUBLIC 11-03-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 949.084

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/04/2016

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Regime previdenciário estadual. Inscrição de dependente. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito da legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 949084 …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 895.158

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório e da interpretação da legislação local. Enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 895158 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 14-10-2015 PUBLIC 15-10-2015)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 845.104

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/02/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Cargo em comissão. Jornada de trabalho. Lei Distrital 34/1989. Impossibilidade de análise da legislação local. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. Necessidade de reexame fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 845104 AgR, Relator(a):…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 829.811

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/09/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. Concessão de benefício. Controvérsia decidida à luz da legislação local aplicável. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. 4. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Súmula 636. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 829811 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 19-09-2014 PUBLIC 22-09-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 827.795

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 03/02/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO LOCAL E NO CONJUNTO PROBATÓRIO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 827795 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 12-02-2015 PU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.