JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 845.104

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
02/03/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 845.104, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 02/03/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Cargo em comissão. Jornada de trabalho. Lei Distrital 34/1989. Impossibilidade de análise da legislação local. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. Necessidade de reexame fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 845104 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-02-2015 PUBLIC 02-03-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 928.680

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/12/2015

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Ampliação da carga horária semanal. Cessão. Afastamento. 4. Controvérsia que se restringe ao âmbito da legislação local. Lei Complementar 840/2011 do Distrito Federal. Súmula 280 do SFT. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 928680 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 10-02-2016 PUBLIC 11-02-…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 839.828

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/02/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Responsabilidade. Gestão do regime de previdência. 3. Lei Complementar n. 466/01. Legislação local. Súmula 280. 4. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 839828 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 10-03-2015 PUBLIC 11-03-2015)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 844.601

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/03/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos. Proventos e vencimentos. Cargos acumuláveis. 3. Incompatibilidade de horário. Comprovação. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 844601 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJ…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.320.150

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/09/2021

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. Aposentadoria Proporcional. Conversão de regime de jornada de trabalho. 3. Lei Distrital 34/1989. Impossibilidade de análise da legislação local. Incidência da Súmula 280 do STF. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1320150 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Seg…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 845.834

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 18/11/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA INTEGRAL. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 845834 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 18-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 28-11-2014 PUBLIC 01-1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.