JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 829.811

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
22/09/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 829.811, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 22/09/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. Concessão de benefício. Controvérsia decidida à luz da legislação local aplicável. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. 4. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Súmula 636. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 829811 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 19-09-2014 PUBLIC 22-09-2014)
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