JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 842.080

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
04/03/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 842.080, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 04/03/2015

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. (ARE 842080 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2015 PUBLIC 04-03-2015)
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