- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 21/02/2020
- Data de publicação
- 09/03/2020
STF – MI 7.200, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 21/02/2020, p. 09/03/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. PERITO CRIMINAL. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA DE APOSENTADORIA ESPECIAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O mandado de injunção possui natureza mandamental e volta-se a preencher lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem assim de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, CF/1988). II – Havendo norma regulamentadora que ampare o exercício do direito do impetrante, não há que falar na ausência que permite o ajuizamento dessa garantia constitucional. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (MI 7200 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 06-03-2020 PUBLIC 09-03-2020)
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