JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.521

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.521, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Alegada violação à decisão proferida na Reclamação Constitucional n. 11.947. Inexistência de descumprimento. 4. Não ocorrência de afronta à autoridade do Supremo Tribunal Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 16521 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 28.917

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2018

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Alegado descumprimento de decisão proferida por esta Corte. 4. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 5. Reclamação como sucedâneo recursal. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 28917 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 29.039

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/04/2018

Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. Ausência de teratologia. Não cabimento. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 29039 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.977

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/02/2018

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Alegado descumprimento de decisão proferida por esta Corte. 4. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 5. Reclamação como sucedâneo recursal. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 27977 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2018 PUBLIC 27-03-2018)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.879

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/02/2018

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito do Processual Civil. 3. Aplicabilidade de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 4. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante n. 10. Não caracterização. 5. Inexistência de declaração de inconstitucionalidade da norma com apoio em fundamentos extraídos da Constituição Federal. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 27879 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔN…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 29.633

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2018

Agravo regimental em reclamação. 2. Alegado descumprimento de decisão proferida por esta Corte. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 3. Reclamação como sucedâneo recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 29633 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.