- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STF – HC 112.186, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 18/06/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. CABIMENTO. NÃO-CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO DEDUZIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO PROCESSUAL PARA O TRÂMITE DA AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se pode estabelecer, como uma espécie de condição processual para o conhecimento do HC ajuizado no STJ, a prévia interposição de recurso especial contra o acórdão proferido pelo tribunal de segundo grau, em sede de apelação. Condição processual, essa, que não ressai do art. 105 da Constituição Federal de 1988, no sentido de que é da competência da Casa Superior de Justiça processar e julgar, originariamente, “os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da justiça Eleitoral” (alínea “c” do inciso I do art. 105 da Constituição Federal de 1988). Precedentes. 2. Ordem concedida para determinar que a autoridade impetrada conheça e julgue, como entender de direito, o pedido veiculado nos autos do HC 186.140. (HC 112186, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)
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