- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
STF – HC 179.467, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Processual Penal. 3. Prisão preventiva. 4. Crimes contra a administração pública, fraude à licitação e organização criminosa. 5. Possibilidade da substituição da prisão preventiva do agravado por medidas cautelares diversas, na forma do art. 319 do CPP. Jurisprudência da Segunda Turma. 6. Ausência de elementos concretos que configurem efetivo abuso do direito de defesa. Ausência de contemporaneidade dos delitos que justificaria a prisão com base na garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 179467 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.