JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 754.174

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 754.174, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Negativa de expedição de diploma de curso de ensino à distância. 4. Competência da Justiça Federal. Interesse da União. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 754174 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 24-08-2015 PUBLIC 25-08-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 750.186

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/06/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Negativa de expedição de diploma de curso de ensino a distância. Ausência de credenciamento da instituição pelo Ministério da Educação 4. Competência da Justiça Federal (art. 109, I, da CF). Interesse da União. 5. Carência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 750186 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 754.849

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 14/04/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Instituição privada de ensino superior. Demora na expedição do diploma. Sistema Federal de Ensino. Interesse da União. Competência. Justiça Federal. Precedentes. 1. As instituições privadas de ensino integram o Sistema Federal de Ensino e subordinam-se à supervisão pedagógica do Ministério da Educação e da Cultura (MEC), a quem compete a autorização, o reconhecimento e o credenciamento dos cursos s…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 762.119

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 23/09/2014

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SISTEMA FEDERAL DE EDUCAÇÃO – INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR – CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR – INTERESSE DA UNIÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RE 762119 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 687.361

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/04/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Instituição privada de ensino superior. Demora na expedição do diploma. Sistema Federal de Ensino. Interesse da União. Competência. Justiça Federal. Precedentes. 1. As instituições privadas de ensino integram o Sistema Federal de Ensino e subordinam-se à supervisão pedagógica do Ministério da Educação e da Cultura (MEC), a quem compete a autorização, o reconhecimento e o credenciamento dos cursos superiores p…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 700.936

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 01/04/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 700936 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 10-04-2014 PUBLIC 11-04-2014)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.