JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.151.436

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

STF – ARE 1.151.436, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 03/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Crimes contra a ordem tributária. 4. Ausência de confronto analítico entre o acórdão embargado e o paradigma apontado. 5. Não cumprimento das exigências contidas nos arts. 330 a 332 do RI/STF. Precedentes. 6. Negativa de seguimento do ARE com fundamento na Súmula 279/STF. Acórdão embargado que não apreciou o mérito do recurso extraordinário, sequer admitido. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1151436 AgR-segundo-ED-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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