AI 644.655
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 16/09/2016
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORO PARA AJUIZAR AÇÃO CONTRA A UNIÃO COM LITISCONSORTES ATIVOS DOMICILIADOS EM LUGARES DIVERSOS. ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que nas causas contra a União com litisconsortes ativos domiciliados em locais diversos é facultada a eleição do foro a qualquer uma das opções previstas no § 2º do art. 109 da Constituição …