JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 855.617

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
06/04/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 855.617, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 06/04/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Sucessão. Obrigação Tributária. 3. In casu, o Tribunal de origem decidiu com base no acervo fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 855617 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 31-03-2015 PUBLIC 06-04-2015)
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