AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 853.644
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/05/2017
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Dívida ativa. 4. Cessão de crédito rural. 5. Legitimidade da União. 6. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 853644 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PRO…