JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 856.090

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
14/04/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 856.090, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 14/04/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual. Mandado de segurança. Cabimento. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do AI nº 800.074/SP, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo ao cabimento do mandado de segurança, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 856090 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 13-04-2015 PUBLIC 14-04-2015)
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