JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 827.402

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
22/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 827.402, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 22/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. 2. De mais a mais, ao analisar AI 800.074, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos, ante o seu caráter eminentemente infraconstitucional. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 827402 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-119 DIVULG 21-06-2011 PUBLIC 22-06-2011 EMENT VOL-02549-03 PP-00357)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.117

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 13/04/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – Os Ministros desta Casa, no AI 800.074-RG/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, por unanimidade, recusaram o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral acerca do preenchimento dos requisitos de admissibilidade do mandado de segurança, por não se tratar de matéria constitucional. Decisão qu…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 809.674

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/02/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Mandado de segurança. Cabimento. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Ausência de repercussão geral do tema relativo a requisitos de admissibilidade de mandado de segurança, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido. (AI 809674 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 856.090

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/03/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual. Mandado de segurança. Cabimento. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do AI nº 800.074/SP, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo ao cabimento do mandado de segurança, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido. …

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 841.801

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 21/08/2012

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. 1. A controvérsia em que se discute o cabimento de mandado de segurança, em face de seus específicos pressupostos de admissibilidade, já restou analisada no AI 800.074–RG, da relatoria do Min. Gilmar Mendes, DJe de 06/12/10, em que o Plenário desta Corte decidiu rejeitar sua repercussão geral, uma vez que a matéria está restrita a an…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 762.529

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 12/11/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do AI 800.074-RG, esta Corte assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa aos preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade de mandado de segurança impetrado na origem, justamente por se tratar de matéria infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 762529 AgR, Relator(a): ROBERTO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.