JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 79.937

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 79.937, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. REUNIÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. EXCEÇÃO DO ART. 6º. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO TEMA 1.150 DA REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA NO ATO RECLAMADO. INCIDÊNCIA DO TEMA 606-RG. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto em face de decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o acórdão reclamado e determinar que outro seja proferido, em observação ao tema 606-RG e ao fato de que o empregado reuniu os requisitos para a aposentadoria antes do advento da EC 103/2019, aplicando-se a ele a exceção prevista no art. 6º. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a aplicação equivocada do tema 1.150-RG, RE 1.302.501, Rel. Min. Luiz Fux, bem como a incidência ao caso dos autos do tema 606-RG, RE 655.283, Rel. Min. Marco Aurélio, redator p/ acórdão Min. Dias Toffoli. 3. Aduz-se, ademais, que a exceção prevista no art. 6º da EC 103/2019 deve ser aplicada às aposentadorias já concedidas quando do seu advento, e não aos casos como o dos autos, em que reunidos os requisitos para a aposentadoria antes daquela data, porém com a concessão da inativação em data posterior. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No julgamento do tema 606 da repercussão geral, esta Corte fixou tese no sentido de que “A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6 º”. 5. Encontra-se equivocado o acórdão reclamado que determinou a aplicação do tema 1.150 da repercussão geral à situação de empregado público aposentado pelo regime geral de previdência social. 6. A demora da Administração na concessão do benefício não pode resultar em prejuízo ao segurado que, ao requerer sua aposentadoria antes do advento da EC 103/2019, já tinha preenchido os requisitos necessários à inativação, nos termos do art. 3º da referida emenda. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 79937 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2025 PUBLIC 29-10-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 78.705

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/09/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APOSENTADORIA DE EMPREGADO PÚBLICO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO TEMA 1.150 DA REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA NO ATO RECLAMADO. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que julgou improcedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a aplicação equivocada do Tema 1.150…

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.050

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 03/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. RGPS. REINTEGRAÇÃO. TEMA 1.150/RG. IMPERTINÊNCIA. TEMA 606/RG. TESE. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração, convertidos em agravo interno, opostos contra decisão que julgou procedente o pedido ante equívoco na observância da sistemática da repercussão geral, no que indevidamente aplicada ao caso a tese firmada no Tem…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.628

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 17/02/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 1.302.501 (TEMA 1.150/RG). TESE. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA. EQUÍVOCO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante indevida aplicação do Tema 1.150/RG. 2. A parte agravante sustenta não evidenciado equívoco na observância da sistemática da repercussão geral, tendo em vista que, considerada a legislação municipal…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.593.572

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de Prequestionamento. Aposentadoria de empregado público. Reintegração ao cargo. Impossibilidade. Tema 606 da repercussão geral. Compreensão Diversa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Honorários majorados. Agravo interno conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordin…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.737

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/07/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Legislação local. Previsão de aposentadoria como causa de vacância do cargo. Pedido de reintegração. Afastamento de dispositivo específico de lei local vigente no momento da aposentação. Inaplicabilidade. Tema nº 606 da Repercussão Geral. Ausência de aderência estrita. Tema nº 1.150 da Repercussão Geral. Ausência de usurpação da competência do STF ou de teratolo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.