RE 556.651
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 21/08/2012
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITOS ESCRITURAIS. APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO. ÓBICE CRIADO PELO FISCO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. É devida a correção monetária quando o aproveitamento dos créditos escriturais, em razão de óbice criado pelo Fisco, se dá tardiamente. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 556651 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2012 PUBLIC 05-09-2012)