JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 838.001

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
24/04/2015

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 838.001, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 24/04/2015

Ementa

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Critérios de concessão de justiça gratuita. Lei nº 1.060/50. 3. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Precedente: ARE-RG 748.371, Tema 660. 4. Preenchimento dos critérios. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 838001 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 23-04-2015 PUBLIC 24-04-2015)
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