JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 836.237

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
14/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 836.237, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/09/2015, p. 14/10/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Violação ao princípio da presunção de inocência. Razões recursais dissociadas do acórdão recorrido. Incidência do Enunciado 287 da Súmula do STF. 3. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Precedente: ARE-RG 748.371, Tema 660. 5. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 836237 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 13-10-2015 PUBLIC 14-10-2015)
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