JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 829.850

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
14/05/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 829.850, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 14/05/2015

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Improbidade administrativa. Campanha publicitária. Administração local. Promoção pessoal não configurada. 3. Acórdão do Tribunal de origem fundamentado na legislação infraconstitucional e nos elementos fático-probatórios constantes dos autos. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 829850 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 13-05-2015 PUBLIC 14-05-2015)
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