JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 840.108

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
18/12/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 840.108, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 18/12/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Dispensa de licitação. Promoção pessoal de agente público. 3. Improbidade administrativa não caracterizada. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 840108 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2014 PUBLIC 18-12-2014)
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