JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 851.496

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
17/04/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 851.496, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 17/04/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Publicidade oficial. Caráter educativo, informativo ou de orientação social. 3. Ato de improbidade administrativa não caracterizado. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional aplicável. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 851496 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 16-04-2015 PUBLIC 17-04-2015)
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