- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
STF – HC 175.562, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 13/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RETRANSMISSÃO DE SINAL DE INTERNET VIA RADIOFREQUÊNCIA. TIPICIDADE. ART. 183 DA LEI N. 9.472/1997. PRECEDENTES DESTE SUPREMO TRIBUNAL. ORDEM DENEGADA. 1. Ao concluir que a conduta imputada ao paciente de “transmissão clandestina de sinal de internet, via radiofrequência, sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações, caracteriza, em tese, o delito previsto no artigo 183 da Lei n. 9.472/1997”, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu em harmonia com a jurisprudência deste Supremo Tribunal. Precedentes deste Supremo Tribunal. (HC 175562, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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